A direção da Associação Sementes de Vida, submete anualmente, à assembleia geral, nos termos da Lei e do Capitulo III – Seção II – artigo 27º n.º 1 alínea c) dos Estatutos, o Orçamento Previsional do ano seguinte.
O Orçamento Previsional, bem como o Plano de Atividades anual da Instituição tem a finalidade, entre outras, de contar com a participação ativa da direção e dos técnicos envolvidos nas ações a empreender, bem como, na interligação com os serviços e entidades imprescindíveis à resolução das situações, tendo em vista a melhoria dos serviços prestados.
Orçamentos Previsionais: